A legislaçao em vigor em Portugal vai de encontro às normas Europeias mais rigorosas não admitindo que cidadãos Portugueses sejam sujeitos a níveis de ruído que perturbem o seu bem estar. Com uma legislação favorável para o cidadão, cabe aos proprietários de actividades ruidosas, implementar soluções de controlo de ruído que permitam funcionar sem causar perturbação à vizinhança. Com multas pesadas para os prevaricadores, arriscar não compensa hoje em dia.
DnT - Isolamento sonoro a sons de condução aérea, padronizado é a diferença entre o nível médio de pressão sonora medido no compartimento emissor (L1) produzido por uma ou mais fontes sonoras, e o nível médio de pressão sonora medido no compartimento receptor (L2), corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor, segundo a expressão:
DnT = L1 - L2 + 10 Log (T/T0) dB
L’nT - Nível sonoro de percussão padronizado é o nível sonoro médio (Li) medido no compartimento receptor, proveniente de uma excitação de percussão normalizada exercida sobre um pavimento, corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor, segundo a expressão:
L’nT = Li -10 Log (T/T0) dB C ou Ctr
Limtes de incomodidade:
O tempo de reverberação vulgarmente conhecido por "eco" deve cumprir os seguintes requisitos:
- Refeitórios ou recintos públicos de restauração, escritórios com mais de 100m3: T≤0,15.V^(1/3) [Entre as frequências de 500Hz e 2KHz]